Recurso n. 25.0000.2022.000531-7/SCA-PTU. Recorrente: J.D. (Advogados: Jean Dornelas OAB/SP 155.388 e Renato Numer de Santana OAB/SP 339.517). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Conselheiro Federal Márcio Brotto de Barros (ES). EMENTA N. 144/2024/SCA-PTU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão fundamentada. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relator. Brasília, 20 de agosto de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Solange Aparecida da Silva, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 8).