Recurso n. 25.0000.2022.000314-6/SCA-PTU. Recorrente: A.I.L. (Advogados: Alexandre Inácio Luzzia OAB/SP 224.648 e Paulo Roberto Moreira OAB/SP 218.134). Recorrido: Claudemar Rodrigues. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Ricardo Souza Pereira (MS). EMENTA N. 142/2024/SCA-PTU. Recurso voluntário. Decisão monocrática de Presidente de Turma da Segunda Câmara, que indefere liminarmente recurso por ausência de seus pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão fundamentada. Inovação de tese recursal. Composição de órgãos julgadores da OAB em matéria recursal. Conselheiros Não-Eleitos. A matéria relativa à composição de órgãos julgadores recursais da OAB por advogados que não exerciam mandato de Conselheiros Seccionais ensejou amplo debate neste Conselho Federal da OAB, resultando a edição da Súmula n.º 01/2007/OEP, que considerou que inexiste nulidade no julgamento de recurso em matéria ético-disciplinar realizado por órgão composto por advogado não-Conselheiro, designado nos termos do Regimento Interno do Conselho Seccional. A seu turno, a Resolução n.º 04/2010/CFOAB inseriu o § 4º ao artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, expressamente vedando a designação de advogados que não exerçam mandato de Conselheiros Seccionais. Tal entendimento não se aplica e nem se aplicou, em tempo algum, aos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, visto que sua composição é regulada pelo artigo 114, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relator. Brasília, 20 de agosto de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Ricardo Souza Pereira, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 7).