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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de setembro de 2024

RECURSO N. 19.0000.2023.000349-6/PCA Recorrente: Recorrente(s): Kayser Ambrogi Lima (OAB/RJ 137000). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator(a): Conselheira Federal Ana Vládia Martins Feitosa (CE). Ementa n. 038/2024/PCA. Recurso. Incompatibilidade. Art. 28, V. EOAB. Cargo de agente socioeducativo - DEGASE. Ampla abrangência dos cargos e funções vinculados à atividade policial. Incompatibilidade com o exercício da advocacia- art. 28, V, EOAB. ART. 28, V, EOAB. MANTIDA DECISÃO DA SECCIONAL DO ESTADO DO rio de janeiro e de decisão judicial do TRF2. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, decidiu a Primeira Câmara, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Impedido de votar o representante da OAB/Rio de janeiro. Brasília, 20 de agosto de 2024. Carlos José Santos da Silva, Presidente em exercício. Ana Vládia Martins Feitosa, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1438, 12.09.2024, p. 6).

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