Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de setembro de 2024

CONSULTA N. 49.0000.2021.004440-1/OEP. Assunto: Consulta. Existência de lapso temporal de restrição ou impedimento de ex-procurador municipal, em atuar perante a fazendo pública municipal. Consulente: Mariel Sasada Ronchesel Martin OAB/MS 19.355. Relatora: Conselheira Federal Marilda Sampaio de Miranda Santana (BA). Ementa n. 112/2024/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Existência de lapso temporal de restrição ou impedimento de ex-procurador municipal, em atuar perante a fazendo pública municipal. Consulta conhecida. Não há impedimento, prazo ou quarentena, nos termos das normas desta OAB, para que Ex-Procuradores Gerais de Município, ou seja, após finalização do vínculo com o ente público, possa exercer a advocacia, em causa própria ou como patrono, contra a fazenda pública que o remunerava. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 20 de agosto de 2024. Rafael de Assis Horn, Presidente. Sérgio Murilo Diniz Braga, Relator(a) ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1437, 11.09.2024, p. 4).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres