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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de agosto de 2024

RECURSO N. 25.0000.2023.010931-6/SCA-STU. Recorrente: P.S.S. (Advogados: Maria Amelia Freitas Alonso OAB/SP 167825 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (PI). EMENTA N. 092/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Conduta incompatível com a advocacia e fraude à lei (art. 34, XVII e XXV, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Advogado condenado criminalmente por estelionato, na forma do art. 171, § 3º do Código Penal. Inquérito policial arquivado que não guarda relação com o objeto de apuração deste processo disciplinar. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 18 de junho de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1421, 20.08.2024, p. 8).

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