Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de agosto de 2024

RECURSO N. 25.0000.2023.009986-5/SCA-STU. Recorrente: D.M.F. (Advogado: Daniel Manduca Ferreira OAB/SP 154.152). Recorrido: Erilton Fernandes Lima. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal David Soares da Costa Júnior (GO). EMENTA N. 088/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Ausência dos pressupostos de admissibilidade. Artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso não conhecido. Dosimetria. Ausência de reincidência. Matéria de ordem pública. Afastamento da majorante. Redução do prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 dias, de ofício. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso e, de oficio, reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de junho de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. David Soares da Costa Júnior, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1421, 20.08.2024, p. 6).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres