RECURSO N. 25.0000.2023.009986-5/SCA-STU. Recorrente: D.M.F. (Advogado: Daniel Manduca Ferreira OAB/SP 154.152). Recorrido: Erilton Fernandes Lima. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal David Soares da Costa Júnior (GO). EMENTA N. 088/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Ausência dos pressupostos de admissibilidade. Artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso não conhecido. Dosimetria. Ausência de reincidência. Matéria de ordem pública. Afastamento da majorante. Redução do prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 dias, de ofício. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso e, de oficio, reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de junho de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. David Soares da Costa Júnior, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1421, 20.08.2024, p. 6).