PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2024.008317-1/COP. Origem: Coordenação da Procuradoria Constitucional do CFOAB (Memorando n. 17/20241-PCO). Assunto: Proposta de ingresso do CFOAB como amicus curiae na ADPF 1183. Possibilidade e aplicação de mecanismos de consenso no âmbito do Tribunal de Contas da União. Relatora: Conselheira Federal Cristina (PA). EMENTA N. 036/2024/COP. Proposta de ingresso do CFOAB como amicus curiae na ADPF 1.183. Instrução Normativa nº 91/2022, que instituiu, no Tribunal de Contas da União, procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos relacionados a órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos - SecexConsenso. Fomento à advocacia que atua perante o TCU e valorização dos métodos alternativos de resolução de conflitos. Constitucionalidade. Proposição acolhida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, acolher a proposição, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 19 de agosto de 2024. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente do Conselho Federal da OAB. Cristina Silvia Alves Lourenço, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1422, 21.08.2024, p. 2).