Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de julho de 2024

Recurso n. 24.0000.2023.000021-0/SCA-PTU. Recorrente: J.M.R.S. (Advogado: José Marcelo Ribeiro da Silva OAB/SC 19.982). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Stalyn Paniago Pereira (MT). EMENTA N. 110/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Mérito. Impossibilidade de reexame das condenações disciplinares transitadas em julgado, no processo de exclusão, ressalvadas matérias de ordem pública. Precedentes. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de junho de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Stalyn Paniago Pereira, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1401, 23.07.2024, p. 3).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres