Representação nº 24.0000.2023.000021-0

terça-feira, 23 de julho de 2024 às 12:00

Recurso n. 24.0000.2023.000021-0/SCA-PTU. Recorrente: J.M.R.S. (Advogado: José Marcelo Ribeiro da Silva OAB/SC 19.982). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Stalyn Paniago Pereira (MT). EMENTA N. 110/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Mérito. Impossibilidade de reexame das condenações disciplinares transitadas em julgado, no processo de exclusão, ressalvadas matérias de ordem pública. Precedentes. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de junho de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Stalyn Paniago Pereira, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1401, 23.07.2024, p. 3).