Recurso n. 25.0000.2023.000014-0/SCA-PTU. Recorrente: A.B.S.F. (Advogado: Antonio Bruno Santiago Filho OAB/SP 240.007). Recorrido: Joel Francisco Mattos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Stalyn Paniago Pereira (MT). EMENTA N. 109/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Prejuízo a cliente, locupletamento e recusa à prestação de contas (art. 34, IX, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Prescrição quinquenal e prescrição intercorrente. Inocorrência. Observância ao artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acordo extrajudicial para quitação dos valores devidos. Inadimplemento pelo advogado. Ausência de prova da quitação dos valores devidos ao cliente. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de junho de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Stalyn Paniago Pereira, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1401, 23.07.2024, p. 3).