Data: 18 de novembro de 2003
Ementa 49/2003/OEP. Direito de reabilitação. O advogado punido disciplinarmente tem o direito de reabilitar-se, após um ano do cumprimento da pena, provando bom comportamento em tal período. (Consulta 0010/2003/OEP-TO. Relator: Conselheiro Evandro Paes Barbosa (MS), julgamento: 10.11.2003, por unanimidade, DJ 18.11.2003, p. 456, S1)
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