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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 19 de junho de 2024

Recurso n. 25.0000.2023.000006-7/SCA-TTU. Recorrente: E.G.C. (Advogados: Rogério Bianchi Mazzei OAB/SP 148.571 e outro). Recorrida: Nathalia Ferraz Oliscovicz. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Sinya Simone Gurgel Juarez (AP). EMENTA N. 071/2024/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Ausência dos pressupostos de admissibilidade. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Não conhecimento. Dosimetria. Matéria de ordem pública. Majoração do prazo de suspensão acima do mínimo legal e cominação de multa. Gravidade dos fatos. Fundamentação genérica. Redução do prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 (trinta) dias e afastamento da multa, de ofício. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, mas, de ofício, reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal, bem como afastar a multa, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 28 de maio de 2024. Daniel Blume, Presidente em exercício. Sinya Simone Gurgel Juarez, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1377, 19.06.2024, p. 4).

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