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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de junho de 2024

Recurso n. 16.0000.2022.000270-1/SCA-PTU. Recorrente: A.R.P. (Advogado: Alexandre Roberto Peixer OAB/PR 14.689). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Ricardo Souza Pereira (MS). EMENTA N. 059/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Alegação de emissão de certidão constando a inexistência de condenação anterior. Certidão emitida por equívoco. Matéria amplamente debatida e resolvida pelo Conselho Seccional. Insistência em tese defensiva que restou devidamente apurada pelo acórdão recorrido. Matéria devidamente decidida, sem impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de maio de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Ricardo Souza Pereira, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1374, 14.06.2024, p. 3).

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