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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de junho de 2024

RECURSO N. 19.0000.2023.000030-1/PCA Recorrente(s): Luciano Bandeira Arantes - Presidente OAB/Rio de janeiro. Recorrido(a/s): JORGE LUIZ DINIZ MOURA FILHO OAB/RJ 174683 (Advogado(s): Milena Alcantara da Silva OAB/RJ 217884). Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator(a): Conselheira Federal Maria de Lourdes Bello Zimath (SC). Ementa n. 023/2024/PCA. RECURSO. Licenciamento. Cargo de Diretor de Administração do Instituto Federal Fluminense. Função temporária. Anotação de licenciamento. Recurso manejado com o objetivo analisar o exercício da advocacia com o cargo de diretor de Administração de Instituição Federal. Caso de anotação de licença e não impedimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, decidiu a Primeira Câmara do CFOAB, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/ Rio de Janeiro. Brasília, 28 de maio de 2024. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Maria de Lourdes Bello Zimath, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1370, 10.06.2024, p. 7).

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