IMPUGNAÇÃO N. 49.0000.2023.012195-5/COP. Assunto: Impugnação a Pedido de inscrição. Formação da lista sêxtupla constitucional. Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Edital n. 009/2023. Impugnante: Priscila Cavalcante Mosa OAB/RJ 175.829. Impugnado: Rafael Alves de Oliveira OAB/RJ 119.120. Relator: Conselheiro Federal Mansour Elias Karmouche (MS). EMENTA N. 012/2024/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento da vaga destinada à advocacia. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ato complexo de indicação que somente se perfectibiliza com a sessão pública de escrutínio e eleição dos candidatos. Atendimento das determinações contidas no item 3 do Edital n. 009/2023. Impugnação conhecida e rejeitada. Manutenção da habilitação do candidato ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e rejeitar a impugnação, nos termos do voto do Relator. Brasília, 27 de maio de 2024. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente do Conselho Federal da OAB. Mansour Elias Karmouche, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1370, 10.06.2024, p. 3).