RECURSO N. 49.0000.2023.012100-4/COP. Assunto: Formação da lista sêxtupla constitucional. Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Edital n. 009/2023. Indeferimento de inscrição. Recurso. Recorrente: Victor Hugo Gonçalves Pereira OAB/RJ 75.086. Recorrida: Decisão da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Relator: Conselheiro Federal Mansour Elias Karmouche (MS). EMENTA N. 011/2024/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento de vaga destinada à advocacia. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apresentação de certidões que comprovam a habilitação do candidato em procedimentos anteriores. Comprovação do pleno exercício profissional por mais de dez anos. Segurança jurídica. Recurso conhecido e provido. Habilitação do candidato ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 27 de maio de 2024. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente do Conselho Federal da OAB. Mansour Elias Karmouche, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1370, 10.06.2024, p. 2).