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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 07 de março de 2024

RECURSO N. 16.0000.2022.000193-4/PCA. Recorrente(s): PEDRO HENRIQUE SENEDESE LARA OAB/PR 99740. Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator(a): Conselheira Federal Gina Carla Sarkis Romeiro (AM). Ementa n. 007/2024/PCA. Não conhecimento do presente Recurso pois houve a perda do objeto com a exoneração do cargo que geraria eventual Impedimento, nos termos do art. 29, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer do recurso pela perda do objeto, nos termos do voto da relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Carlos José Santos da Silva, Presidente em exercício. Fernando Antonio Jambo Muniz Falcão, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1306, 07.03.2024, p. 5).

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