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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 05 de março de 2024

Recurso n. 25.0000.2022.000215-8/SCA. Recorrente: D.M.M.A. (Advogada: Diana Maria Mello de Almeida OAB/SP 198.405). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Lúcio Fabio Nascimento Freitas (SE). EMENTA N. 009/2024/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara. Acórdão unânime de Turma. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Ausência de dialeticidade recursal. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Ana Cláudia Pirajá Bandeira, Presidente em exercício. Fábio Brito Fraga, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1304, 05.03.2024, p. 4).

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