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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de fevereiro de 2024

RECURSO N. 25.0000.2021.000204-3/OEP. Recorrente: A.M.D.R. (Advogados: Amanda Maria Dela Roza OAB/SP 145.852, Ivano Vignardi OAB/SP 56.320). Recorrido: M.C.A.P. (Advogados: Gustavo Vinicius de Oliveira Carvalho OAB/PR 75.554, Monica Akemi Igarashi Thomaz de Aquino OAB/PR 18.603). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Helcinkia Albuquerque dos Santos (AC). Ementa n. 023/2024/OEP. Recurso ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Intempestividade. Não observância do prazo recursal previsto no artigo 69 da Lei n.º 8.906/94 e no artigo 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Protocolo da petição recursal após expirado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do acórdão recorrido no Diário Eletrônico da OAB. Recurso não conhecido pela intempestividade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 14 de novembro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente em exercício. Helcinkia Albuquerque dos Santos, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1297, 23.02.2024, p. 10).

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