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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de fevereiro de 2024

RECURSO N. 49.0000.2019.011675-2/OEP. Recorrente: Dimas Soares OAB/SP 389.138. Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Sergio Murilo Diniz Braga (MG). Ementa n. 005/2024/OEP. Representação. Artigo 10, § 4º, Lei Federal Nº 8.906/1994. Inscrição. Atividade Incompatível. Ausência de Exame de Ordem. Ulterior Aprovação. Suprimento. Convalidação dos atos privativos da advocacia. Manutenção da inscrição. Recurso provido. Suprida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 24 de outubro de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente. Sergio Murilo Diniz Braga, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1297, 23.02.2024, p. 3).

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