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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de fevereiro de 2024

Recurso n. 25.0000.2022.000877-7/SCA-STU. Recorrente: E.A.S.M. (Advogados: Elizeth Alvim de Souza Mello OAB/SP 211.915 e Joaquim Trolezi Veiga OAB/SP 105.614). Recorrido: Valtecir Rossato. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Tostes de Castro Maia (MG). EMENTA N. 001/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB. Alegação de prescrição genérica. Inocorrência. Prejuízo ao cliente, locupletamento e recusa à prestação de contas (art. 34, IX e XX, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Dosimetria. Desacerto. Condenação disciplinar anterior transitada em julgado que demanda a majoração da reprimenda. Recurso parcialmente provido, para reduzir a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional no prazo de 90 dias, face à reincidência. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 24 de outubro de 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Marcelo Tostes de Castro Maia, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1285, 06.02.2024, p. 2).

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