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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de dezembro de 2023

IMPUGNAÇÃO N. 49.0000.2023.005282-1/COP. Assunto: Impugnação a Pedido de inscrição. Formação da lista sêxtupla constitucional. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Edital n. 004/2023. Impugnante: Josafá Souza Lopes OAB/AM 17.065. Impugnado: Marcus Gil Barbosa Dias OAB/RR 464. Relator: Conselheiro Federal Caio Cesar Vieira Rocha (CE). EMENTA N. 029/2023/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento da vaga destinada à advocacia. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. É possível aos integrantes das Procuradorias dos Estados disputar vaga pelo Quinto Constitucional da Advocacia, integrando lista sêxtupla para preenchimento do mencionado cargo. Inteligência do art. 3º, § 1º, da Lei n. 8.906/94, que estabelece a natureza advocatícia da atividade dos integrantes das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, sujeitando-os ao regime do Estatuto da Advocacia e da OAB. Não é inelegível para o quinto constitucional de Tribunal de Justiça o advogado nomeado juiz do Tribunal Regional Eleitoral. Edital. Ausência de exigência quanto a apresentação de certidão que ateste a inexistência de parentesco do candidato. Comprovação do efetivo exercício profissional. Impugnação conhecida e rejeitada. Habilitação do candidato ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e rejeitar a impugnação, nos termos do voto do Relator. Brasília, 23 de outubro de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente do Conselho Federal da OAB, em exercício. Caio Cesar Vieira Rocha, Relator (DEOAB, a. 5, n. 1253, 20.12.2023, p. 5).

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