NOTÍCIA DE FATO N. 49.0000.2023.005238-6/COP. Assunto: Notícia de Fato. Formação da lista sêxtupla constitucional. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Edital n. 004/2023. Noticiante: Aclecivam Soares da Silva OAB/RN 13.380. Noticiado: Thiago Lopes Cardoso Campos OAB/BA 23.824. Relator: Conselheiro Federal Caio Cesar Vieira Rocha (CE). EMENTA N. 024/2023/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento da vaga destinada à advocacia. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Preliminar. Inexistência da figura da Notícia de Fato nos termos do Edital n. 004/2023. Impugnação extemporânea. Arquivamento. Habilitação do candidato ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, arquivar a notícia de fato, nos termos do voto do Relator. Brasília, 23 de outubro de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente do Conselho Federal da OAB, em exercício. Caio Cesar Vieira Rocha, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1253, 20.12.2023, p. 4).