IMPUGNAÇÃO N. 49.0000.2023.004968-0/COP. Assunto: Impugnação a Pedido de inscrição. Formação da lista sêxtupla constitucional. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Edital n. 004/2023. Impugnante: Josafá Souza Lopes OAB/AM 17.065. Impugnado: Marcelo de Almeida Pereira OAB/BA 34.153. Relator: Conselheiro Federal Caio Cesar Vieira Rocha (CE). EMENTA N. 018/2023/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento de vaga destinada à advocacia. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ausência dos documentos probantes do curriculum vitae. Documentação não exigida no Edital 004/2023. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Documentação insuficiente. Impugnação conhecida e acolhida. Inabilitação do candidato ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e acolher a impugnação, nos termos do voto do Relator. Brasília, 23 de outubro de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente do Conselho Federal da OAB, em exercício. Caio Cesar Vieira Rocha, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1253, 20.12.2023, p. 2).