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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de dezembro de 2023

Recurso n. 25.0000.2021.000164-9/SCA. Recorrente: V.T.R. (Advogados: Marcus Aurélio de Souza Lemes OAB/SP 49.356 e Vitor Tadeu Roberto OAB/SP 118.824). Recorrido: Airton Araújo de Oliveira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Sinya Simone Gurgel Juarez (AP). EMENTA N. 049/2023/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime da Terceira Turma. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Ausência de dialeticidade recursal. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 7 de dezembro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Sinya Simone Gurgel Juarez, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1247, 12.12.2023, p. 2).

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