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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de novembro de 2023

Recurso n. 24.0000.2020.000052-4/SCA. Recorrente: V.L.P. (Advogado: Vilson Laudelino Pedrosa OAB/SC 16.092). Recorrida: Maria Alaíde Soares Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (PI). EMENTA N. 042/2023/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Artigo 89-A, § 3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime da Terceira Turma da Segunda Câmara. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Ausência de dialeticidade recursal. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 24 de outubro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1224, 08.11.2023, p. 9).

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