Recurso n. 49.0000.2019.011317-1/SCA. Recorrente: R.P.P. (Advogado: Paulo Sergio Marquarte OAB/RJ 080.652). Recorrida: Mônica Cristina dos Santos Barros. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Hélio Rubens Batista Ribeiro Costa (SP). EMENTA N. 040/2023/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Artigo 89-A, § 3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime da Primeira Turma da Segunda Câmara. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Ausência de dialeticidade recursal. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 24 de outubro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Daniela Campos Libório, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1224, 08.11.2023, p. 9).