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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de outubro de 2023

Recurso n. 25.0000.2022.000073-0/SCA.Recorrente: S.R.C. (Advogado: Sérgio Ribeiro Cavalcante OAB/SP 89.166). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Interessados: Daniel Barbosa da Silva Archina, Jéssica Archina da Silva e Maria do Socorro da Silva Sousa. Relator: Conselheiro Federal Huascar Mateus Basso Teixeira (TO). EMENTA N. 036/2023/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Artigo 89-A, § 3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime da Primeira Turma da Segunda Câmara. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Ausência de dialeticidade recursal. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 16 de outubro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Huascar Mateus Basso Teixeira, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1213, 23.10.2023, p. 4).

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