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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de setembro de 2023

RECURSO N. 24.0000.2022.000109-5/PCA. Recorrente(s): Sabrina Pereira. Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator(a): Conselheiro Federal André Luiz Cavalcanti Cabral (PB). Ementa n. 072/2023/PCA. Pedido de inscrição definitiva. Ocupante de cargo efetivo de Analista Jurídico da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Exame das competências e atribuições do cargo. Notável incompatibilidade com o exercício da advocacia conforme arts. 8º, V, 28, inciso II e IV da Lei nº 8.906/1994. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Brasília, 18 de agosto de 2023. Sayury Silva de Otoni, Presidente. André Luiz Cavalcanti Cabral, Relator.(DEOAB, a. 5, n. 1184, 11.09.2023, p. 2).

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