Recurso n. 25.0000.2021.000303-0/SCA. Recorrente: W.R.P.L. (Advogado: Washington Romeu de Paula Lima OAB/SP 135.737). Recorrida: W.R.S. (Advogada: Maria Lúcia de Paiva OAB/SP 107.045). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho (BA). EMENTA N. 018/2023/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Artigo 89-A, § 3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime da Terceira Turma da Segunda Câmara. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Ausência de dialeticidade recursal. Prescrição intercorrente. Matéria devidamente analisada pelo acórdão recorrido. Mera reiteração da mesma tese, sem qualquer impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 20 de junho de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Paulo Cesar Salomão Filho, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1136, 04.07.2023, p. 10).