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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 30 de junho de 2023

Recurso n. 24.0000.2021.000056-8/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante: J.F.S. (Advogado: Gustavo Tuller Oliveira Freitas OAB/PR 54.411). Embargado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Recorrente: J.F.S. (Advogado: Gustavo Tuller Oliveira Freitas OAB/PR 54.411). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Tostes de Castro Maia (MG). EMENTA N. 062/2023/SCA-STU. Embargos de declaração. Artigo 138 do Regulamento Geral c/c artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal c/c artigo 68 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Sob a ótica processual da OAB, os embargos de declaração serão admitidos quando houver na decisão embargada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos da legislação processual penal comum, aplicada de forma subsidiária quanto às hipóteses de cabimento de embargos de declaração. Não se admitem embargos, por outro lado, que consubstanciem apenas a rediscussão do mérito da decisão embargada, hipótese dos autos. Assim, verificada a ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, bem como a expressa pretensão ao reexame do mérito da decisão embargada, em sede de embargos de declaração, verifica-se a inadequação da utilização de embargos de declaração com mero caráter recursal. Razões de embargos que, a pretexto de omissão, consubstanciam na revisão da matéria. Impossibilidade. Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 20 de junho 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Marcelo Tostes de Castro Maia, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1134, 30.06.2023, p. 2).

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