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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de junho de 2023

Recurso n. 16.0000.2021.000272-7/SCA-PTU. Recorrente: A.O. (Advogado: Altair de Oliveira OAB/PR 26.886). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). EMENTA N. 073/2023/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Advogado que ostenta 03 (três) condenações disciplinares anteriores, à sanção de suspensão do exercício profissional, transitadas em julgado. Recurso intempestivo. Inobservância dos prazos processuais. Não conhecimento do recurso. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de junho de 2023. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente e Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1133, 29.06.2023, p. 3).

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