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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 07 de junho de 2023

RECURSO N. 24.0000.2022.000111-9/PCA Recorrente(s): Yuri Vieira Cardoso. Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator(a): Conselheiro Federal André Augusto de Castro (RN). Ementa n. 049/2023/PCA. Pedido de inscrição definitiva. Ocupante de cargo efetivo de Analista Jurídico da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de voltar o Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 23 de maio de 2023. Sayury da Silva Otoni, Presidente e Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1118, 07.06.2023, p. 2).

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