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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de maio de 2023

REFERENDO DE RESOLUÇÃO N. 49.0000.2023.002759-0/COP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Ceará (Ofício n. 138/2023-SECON/COP). Assunto: Referendo da Resolução n. 01/2023 do Conselho Seccional da OAB/Ceará que aumenta o número de Conselheiros Seccionais. Relatora: Conselheira Federal Helcinkia Albuquerque dos Santos (AC). EMENTA N. 008/2023/COP. Resolução do Conselho Seccional da OAB/Ceará que amplia o número de membros titulares e suplentes. Aplicação da regra do art. 106, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Seccional com mais de 49.000 inscritos pode ampliar a quantidade de titulares para 45 e a quantidade de suplentes também para 45. Referendo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto da Relatora pelo referendo da resolução sob análise. Impedida de votar a Bancada da OAB/Ceará. Brasília, 17 de abril de 2023. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente do Conselho Federal da OAB. Helcínkia Albuquerque dos Santos, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1099, 11.05.2023, p. 2).

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