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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de maio de 2023

RECURSO N. 49.0000.2019.011196-7/OEP Recorrente: R.R.C. (Advogado: Renne Ribeiro Correia OAB/SP 148000). Recorrido: Celso Barrientos de Oliveira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão Neto (CE). Ementa n. 062/2023/OEP. Recurso ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Artigo 85, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime da Terceira Turma da Câmara do Conselho Federal da OAB. Prescrição quinquenal. Artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Observância dos prazos legais. Matéria devidamente analisada pelo acórdão recorrido, sem a devida impugnação. Processo disciplinar da OAB. Notificação dos atos processuais. Artigo 137-D, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e artigo 59, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB c/c artigo 72, § 1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Desnecessidade de notificação pessoal no processo disciplinar da OAB. Notificações que se presumem recebidas quando enviadas ao endereço residencial ou profissional do(a) advogado(a), incumbindo-lhe manter sempre atualizado seu endereço no cadastro do Conselho Seccional. Precedentes. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Advogado que recebe valores de cliente para fins de recolhimento de tributos em ação de inventário e custas processuais e se apropria dos valores recebidos, ensejando o arquivamento do processo judicial. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 21 de março de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente em exercício. Hélio das Chagas Leitão Neto, Relator(a). (DEOAB, a. 5, n. 1100, 12.05.2023, p. 16).

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