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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de abril de 2023

Recurso n. 25.0000.2022.000040-6/SCA-STU. Recorrente: W.S.M. (Advogados: Luis Augusto Borsoe OAB/SP 221.247 e Waldir da Silva Machado OAB/SP 132.013). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho (BA). EMENTA N. 029/2023/SCA-STU. Recurso voluntário. Artigo 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso interposto em face de decisão monocrática de presidente de órgão julgador que acolhe despacho do relator indicando o indeferimento liminar do recurso, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade do artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida no sentido de que o recurso liminarmente indeferido não atendeu aos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB, por ausência de demonstração da decisão do Conselho Seccional, ainda que de forma indireta, à Lei nº. 8.906/94, ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ao Código de Ética e Disciplina da OAB ou aos Provimentos, bem como ausência de demonstração de divergência jurisprudencial entre o acórdão do Conselho Seccional e precedente de órgão julgador deste Conselho Federal da OAB ou de outro Conselho Seccional da OAB. Razões recursais que revelam, efetivamente, a mera pretensão ao reexame de questões fáticas e probatórias, devidamente analisadas pelas instâncias recorridas. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 17 de março de 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1074, 03.04.2023, p. 19).

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