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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de abril de 2023

Recurso n. 24.0000.2021.000089-2/SCA-STU. Recorrentes: M.M.Q., N.M.Q. e S.M.Q. (Advogados: Paulinho da Silva OAB/SC 14.708 e Rafael Gallon Antunes OAB/SC 24.100). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Paulo César Salomão Filho (RJ). EMENTA N. 017/2023/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Publicidade irregular (art. 40, II, CED/EAOAB). Advogados que utilizam faixas em ato público, em nome da sociedade que atuam, com o simples propósito de mercantilização do escritório em que atuam. Infração configurada. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 17 de março de 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Paulo Cesar Salomão Filho, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1074, 03.04.2023, p. 13).

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