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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de março de 2023

PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2023.000484-5/COP. Origem: Comissão Nacional da Mulher Advogada - Gestão 2022/2025. (Memorando n. 005/2023-CNMA). Assunto: Proposta de projeto de lei para alteração da Lei n. 8.906/1994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)". Instituição da Política de prevenção e enfretamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação. Relator: Conselheiro Federal Carlos José Santos da Silva (SP). EMENTA N. 006/2023/COP. Proposição. Proposta de alteração da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil). Inclusão do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, como infração ético-disciplinar. Acolhimento da proposição. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher a proposição, nos termos do voto do Relator. Brasília, 13 de março de 2023. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente do Conselho Federal da OAB. Carlos José Santos da Silva, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1066, 17.03.2023, p. 1).

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