Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de fevereiro de 2023

RECURSO N. 49.0000.2022.004751-5/TCA. Recorrente: Loíde Barbosa Pacheco OAB/RJ 097434. (Advogada: Paula Pacheco do Valle OAB/RJ 172113). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Ricardo Ferreira Breier (RS). EMENTA N. 006/2023/TCA. Recurso. Pedido de isenção de anuidades. Indeferimento para os exercícios 2021 e 2022 na OAB/Rio de Janeiro. Doença grave. Carcinoma Mamário Invasivo agressivo resultando no falecimento da recorrente em 2022. Comprovação que não havia condições emocionais e físicas de exercer a advocacia, tão pouco financeiras para o pagamento das anuidades requeridas. Afastamento de toda e qualquer pendência financeira dos assentamentos da requerente relacionada aos anos de 2021 e 2022, e se por ventura a mesma tenha efetivado pagamento às anuidades dos anos 2021 e 2022, imediato ressarcimento na pessoa da advogada Paula Pacheco do Valle, inscrita na OAB/RJ sob o n. 172113, filha da recorrente. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, acolher o voto do Relator por aclamação, parte integrante deste. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 07 de fevereiro de 2023. Leonardo Pio da Silva Campos, Presidente. Ricardo Ferreira Breier, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1042, 10.02.2023, p. 4).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres