RECURSO N. 49.0000.2022.004751-5/TCA. Recorrente: Loíde Barbosa Pacheco OAB/RJ 097434. (Advogada: Paula Pacheco do Valle OAB/RJ 172113). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Ricardo Ferreira Breier (RS). EMENTA N. 006/2023/TCA. Recurso. Pedido de isenção de anuidades. Indeferimento para os exercícios 2021 e 2022 na OAB/Rio de Janeiro. Doença grave. Carcinoma Mamário Invasivo agressivo resultando no falecimento da recorrente em 2022. Comprovação que não havia condições emocionais e físicas de exercer a advocacia, tão pouco financeiras para o pagamento das anuidades requeridas. Afastamento de toda e qualquer pendência financeira dos assentamentos da requerente relacionada aos anos de 2021 e 2022, e se por ventura a mesma tenha efetivado pagamento às anuidades dos anos 2021 e 2022, imediato ressarcimento na pessoa da advogada Paula Pacheco do Valle, inscrita na OAB/RJ sob o n. 172113, filha da recorrente. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, acolher o voto do Relator por aclamação, parte integrante deste. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 07 de fevereiro de 2023. Leonardo Pio da Silva Campos, Presidente. Ricardo Ferreira Breier, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1042, 10.02.2023, p. 4).