RECURSO N. 49.0000.2019.000434-0/OEP. Recorrente: José Nunes Furtado OAB/SP 397094, OAB/MS 23045-A e OAB/SC 53658. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator(a): Conselheiro Federal Fabrício de Castro Oliveira (BA). Ementa n. 088/2022/OEP. REPRESENTAÇÃO AO CONSELHO FEDERAL NOS TERMOS DO ART. 10, §4º DO EAOAB. PREENCHIMENTO, À ÉPOCA DA NORMA ANTERIOR, DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO POR INCOMPATIBILIDADE COM O CARGO OCUPADO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. SUBMISSÃO AO EXAME DE ORDEM. ARTIGO 7º, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 02/1994. I - Ausência de direito adquirido pela incompatibilidade para o exercício da advocacia (delegado de polícia) que tenha perdurado em data posterior ao advento do novo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), ainda que tenham cumprido os requisitos da regra de transição. II - A dispensa do Exame de Ordem prevista no artigo 7º da Resolução nº 02/1994 do Conselho Federal da OAB atinge apenas os Bacharéis que não se encontravam em situação de incompatibilidade para a advocacia, situação esta que atrai a aplicação do parágrafo único deste artigo. III - Aos Delegados da Polícia Civil não se aplica a mesma dispensa de Exame de Ordem conferida aos postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público por ausência de previsão expressa. IV - Precedentes internos deste Conselho Federal e da jurisprudência pátria. V - Procedência da representação para anular as inscrições principal e suplementar do interessado. VI - Modulação dos efeitos da decisão, com a convalidação dos atos praticados desde o deferimento das inscrições principal e suplementar até a publicação desta decisão. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedidos de votar os Representantes da OAB/São Paulo e Paraná. Brasília, 5 de setembro de 2022. Rafael de Assis Horn, Presidente. Fabrício de Castro Oliveira, Relator. (DEOAB, a. 4, n. 964, 21.10.2022, p. 10).