Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de outubro de 2022

RECURSO N. 49.0000.2018.004390-8/OEP. Recorrente: C.A.C. (Adv.: Nereide Xavier Alves OAB/SP 242407). Recorrido: C. A. dos S. (Adv.: Izaias Manoel dos Santos OAB/SP 173632). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator(a): Conselheira Federal Helcinkia Albuquerque dos Santos (AC). Ementa n. 084/2022/OEP. Recurso. Artigo 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade (art. 85, II, RG). Recurso que pretende reexame do mérito da condenação disciplinar desde a origem e de teses jurídicas (entre elas eventual prescrição/decadência), já apreciadas nas instâncias anteriores. Decisão do Presidente deste Órgão Especial devidamente fundamentada. Ausência, no presente recurso voluntário, de fundamentos capazes de infirmar a decisão monocrática recorrida, que indeferiu liminarmente o recurso anterior, por ausência dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 85, inciso II, do Regulamento Geral do EAOAB, devendo ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso voluntário conhecido, na forma do artigo 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do EAOAB, e artigo 69, do Estatuto da Advocacia e da OAB, mas improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o representante da OAB/São Paulo. Brasília, 5 de setembro de 2022. Rafael de Assis Horn, Presidente. Helcinkia Albuquerque dos Santos, Relatora. (DEOAB, a. 4, n. 964, 21.10.2022, p. 8).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres