Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de junho de 2021

CONSULTA N. 49.0000.2019.001383-3/OEP. Assunto: Consulta. Diário Eletrônico da OAB. Notificação. Sigilo. Atuação em causa própria. Não-inscritos na OAB. Consulentes: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Pernambuco - Gestão 2019/2021 - Bruno de Albuquerque Baptista e Gustavo Henrique de Brito Alves Freire OAB/PE 17244-D - Gestão 2019/2021 - Conselheiro Seccional da OAB/Pernambuco. Relatora: Conselheira Federal Luciana Diniz Nepomuceno (MG). Ementa n. 034/2021/OEP. Consulta - Notificações - Processos Disciplinares - Lei 13.688/2018 - Sigilo - Subsistência. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 17 de maio de 2021. Afeife Mohamad Hajj, Presidente em exercício. Luciana Diniz Nepomuceno, Relatora. (DEOAB, a. 3, n. 622, 16.06.2021, p. 7)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres