Data: 17 de fevereiro de 2003
Ementa 03/2003/OEP. Inexiste óbice para o exercício da função de Juiz Eleitoral ao advogado que exerce função de Diretor da Subsecção ou Secção, inclusive Presidente. (Consulta 0003/2003/OEP-PI. Relator: Conselheiro Marcelo Guimarães da Rocha e Silva (SP), julgamento: 10.02.2003, por unanimidade, DJ 17.02.2003, p. 539, S1)
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