Data: 04 de novembro de 2002
Ementa 24/2002/OEP. 1.Ministério Público. Exercício da advocacia. Provimento nº 53/82. Norma de direito intertemporal. 2.Vigência desse provimento nº 53 mesmo após a CF de 1988. Interpretação do artigo 29, parágrafo 3 o do ADCT. Da Lei 8.625 - artigo 80 e LC 75 (artigo 281). Abrangência do MP federal e MP estadual. (Consulta 0022/2002/OEP-MG. Relator: Conselheiro Federal Roberto Rosas (AC), julgamento: 14.10.2002, por unanimidade, DJ 04.11.2002, p. 447, S1)
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