Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de março de 2019

RECURSO N. 49.0000.2018.004845-0/SCA-TTU-Embargos de Declaração. RECURSO N. 49.0000.2018.004845-0/SCA-TTU-Embargos de Declaração - Embargante: S.A.S.R. (Advogados: Michel de Souza Brandão OAB/SP 157.001). Embargado: Acórdão de fls. 745/748. Recorrente: S.A.S.R. (Advogados: Michel de Souza Brandão OAB/SP 157.001 e outro). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira (RS). EMENTA N. 026/2019/SCA-TTU. Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, a impedir a exata compreensão do julgado. Alegação de nulidade processual e violação a regras de competência. Inexistência. No âmbito dos processos disciplinares da OAB somente se declara a nulidade de ato processual que tenha resultado prejuízo à defesa, devendo este ser demonstrado, não se presumindo. Assim, ainda que a notificação para ato processual seja recebida com antecedência mínima inferior a 15 (quinze) dias, mas se a parte se faz presente à audiência, tem-se a inexistência de qualquer nulidade, ainda que ausente seu patrono, pois o advogado possui capacidade postulatória e pode defender-se pessoalmente em audiência, ou pedir seu adiamento, o que não foi verificado nos autos. A seu turno, este Conselho Federal da OAB editou a Súmula nº. 07/2016, pacificando o tema da competência para julgar processos de exclusão de advogado dos quadros da OAB, atribuindo ao Conselho Seccional a competência exclusiva para processar e julgá-los, de modo que os precedentes em sentido contrário à súmula, por óbvio, devem ser tidos por superados. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 19 de março de 2019. Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício. Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 60, 26.03.2019, p. 29)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres