Representação nº 49.0000.2018.004845-0

terça-feira, 26 de março de 2019 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2018.004845-0/SCA-TTU-Embargos de Declaração. RECURSO N. 49.0000.2018.004845-0/SCA-TTU-Embargos de Declaração - Embargante: S.A.S.R. (Advogados: Michel de Souza Brandão OAB/SP 157.001). Embargado: Acórdão de fls. 745/748. Recorrente: S.A.S.R. (Advogados: Michel de Souza Brandão OAB/SP 157.001 e outro). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira (RS). EMENTA N. 026/2019/SCA-TTU. Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, a impedir a exata compreensão do julgado. Alegação de nulidade processual e violação a regras de competência. Inexistência. No âmbito dos processos disciplinares da OAB somente se declara a nulidade de ato processual que tenha resultado prejuízo à defesa, devendo este ser demonstrado, não se presumindo. Assim, ainda que a notificação para ato processual seja recebida com antecedência mínima inferior a 15 (quinze) dias, mas se a parte se faz presente à audiência, tem-se a inexistência de qualquer nulidade, ainda que ausente seu patrono, pois o advogado possui capacidade postulatória e pode defender-se pessoalmente em audiência, ou pedir seu adiamento, o que não foi verificado nos autos. A seu turno, este Conselho Federal da OAB editou a Súmula nº. 07/2016, pacificando o tema da competência para julgar processos de exclusão de advogado dos quadros da OAB, atribuindo ao Conselho Seccional a competência exclusiva para processar e julgá-los, de modo que os precedentes em sentido contrário à súmula, por óbvio, devem ser tidos por superados. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 19 de março de 2019. Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício. Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 60, 26.03.2019, p. 29)