Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de outubro de 2001

Ementa 019/2001/OEP. CONSULTA. Compete ao Conselho Seccional analisar o pedido de isenção de anuidade de advogado com deficiência física, possibilitando ao requerente mecanismo para a devida verificação do grau de gravidade da deficiência e a impossibilidade ao exercício da advocacia, observando também se não esta havendo rendimentos direta ou indiretamente em relação ao exercício profissional. Fundamentação legal extensiva do art. 58, inciso IX da Lei 8.906, de 04.07.1994. (Processo nº 337/2001/OEP-PA. Relator: Conselheiro Sebastião Cristovam F. Magalhães (AP), julgamento: 10.09.2001, por unanimidade, DJ 27.09.2001, p. 405, S1)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres