Representação nº 0337/2001/OEP
quarta-feira, 17 de outubro de 2001 às 12:00
Ementa 019/2001/OEP. CONSULTA. Compete ao Conselho Seccional analisar o pedido de isenção de anuidade de advogado com deficiência física, possibilitando ao requerente mecanismo para a devida verificação do grau de gravidade da deficiência e a impossibilidade ao exercício da advocacia, observando também se não esta havendo rendimentos direta ou indiretamente em relação ao exercício profissional. Fundamentação legal extensiva do art. 58, inciso IX da Lei 8.906, de 04.07.1994. (Processo nº 337/2001/OEP-PA. Relator: Conselheiro Sebastião Cristovam F. Magalhães (AP), julgamento: 10.09.2001, por unanimidade, DJ 27.09.2001, p. 405, S1)