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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de julho de 2018

CONSULTA N. 49.0000.2017.003838-5/OEP. Assunto: Consulta. Advogado dativo. Obrigações. Processo criminal. Consulente: Procurador da República do MPF de Ponta Porã - José Leonardo Lussani da Silva. Relator: Conselheiro Federal Mauricio Gentil Monteiro (SE). EMENTA N. 105/2018/OEP. CONSULTA SOBRE DEVERES DO ADVOGADO DATIVO EM PROCESSO CRIMINAL, PARA SUBSIDIAR ATUAÇÃO EM DETERMINADO INQUÉRITO POLICIAL. CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 21 de maio de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Maurício Gentil Monteiro, Relator. (DOU, S. 1, 11.07.2018, p. 145).

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