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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 25 de abril de 2018

CONSULTA N. 49.0000.2016.007554-7/OEP. Assunto: Consulta. Repasse de valores. Relação associação/advogados. Consulente: Daltro Quadros Duarte. Relator: Conselheiro Federal Fernando Santana Rocha (BA). EMENTA N. 079/2018/OEP. Consulta. Expediente formulado sem clara e exata determinação do objeto, nem por quem se revele autorizado ou interessado, com alguma utilidade. Resposta, porém, nos limites do possível, na parte que resvala pelo tema de percepção de valores e recebimento de honorários, mediante expedição de alvará judicial. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente da consulta e, nesse ponto, respondê-la, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de abril de 2018. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício. Fernando Santana Rocha, Relator. (DOU, S. 1, 25.04.2018, p. 104).

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